Não é uma discussão ideológica sobre o que poderia ser ou o que a jurisprudência diz, mas sobre o que de fato é válido no território brasileiro, pois é o material da autoridade brasileira sobre o assunto.
Para quem não sabe (e eu não sabia até ler um dos livros), a propriedade intelectual é dividida em três categorias: direito autoral, propriedade industrial e proteção sui-generis.
Se essa não é uma leitura muito agradável a todos, sem dúvida é uma leitura importante. Nem que seja para dar uma olhada no que diz respeito ao direito autoral e proteção sui-generis.
No documento fica claro que "qualquer parte da obra poderá ser reproduzida, desde que citada a fonte".
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