Não deve ser difícil imaginar o que eu perguntei. Perguntei principalmente "como exatamente seria feito a identificação? que tecnologia seria usada ?" e "qual seria o custo associado para o usuário final ?" E eu não me lembro de ter feito nenhuma pergunta na questão de privacidade, entretanto tive respostas nesse sentido. A resposta segue abaixo na integra.
Prezado(s) Sr(s),
Agradecemos sua atenção ao projeto de lei que tipifica e pune os crimes cometidos com o uso de computadores. Acreditamos que seja sua intenção conhecer um pouco mais o conteúdo da proposta que, afirmamos com convicção, não contém princípios que cerceiam a liberdade de expressão, violam correspondências ou rastreiam internautas - conforme equivocadamente divulgado e entendido por alguns. O projeto também não acarretará aumento de burocracia, gastos extras por parte dos usuários, o fim da “navegação segura” ou empecilhos à inclusão digital.
Não é este, de forma alguma, o objetivo. E, por isso, gostaríamos que fosse de seu conhecimento algumas informações sobre a proposta, já debatida e aprovada pela Comissão de Educação (CE) do Senado, em 20 de junho deste ano. O projeto que cria a Lei de Crimes de Informática tramita no Congresso há mais de uma década e foi aprovado, na CE, sob a forma de substitutivo do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) aos projetos de lei do Senado (PLS) 137/2000 e 76/2000, e ao projeto de lei da Câmara (PLC) 89/2003. Vale salientar que a relatoria da matéria foi confiada ao Senador Azeredo por ser ele profissional da área de informática, com carreira em empresas privadas, como a IBM e a BMS, e públicas, como Datamec, Serpro, Prodemge e Prodabel.
O PLC 89, de iniciativa do Deputado Luiz Piauhylino, cria os tipos penais cometidos contra os sistemas de computador ou por meio de computador - aí incluídos delitos corriqueiros como a difusão de vírus e a clonagem de celulares. O PLS 76, do Senador Renan Calheiros, tipifica os delitos cometidos com o uso de computadores e determina suas penas. Já o PLS137, do Senador Leomar Quintanilha, altera o Código Penal visando aumentar as penas previstas para os crimes contra a pessoa, o patrimônio, a propriedade, os costumes, a criança e o adolescente, que venham a ser cometidos com uso da tecnologia de informação e telecomunicações. Como visto, trata-se de proposta abrangente e necessária, que visa punir crimes como clonagem de cartões e celulares, disseminação de vírus, phishing, pedofilia, injúrias, falsificações, entre outros.
Quanto aos equívocos divulgados sobre a identificação de usuários, é nosso dever informar que o cadastro será feito - por meio do próprio computador - uma única vez, quando o cidadão contratar provedor de acesso à internet - proposta que apenas legaliza o que hoje já é de praxe. A dita “identificação” será feita apenas no momento da conexão, como melhor julgar o provedor (senhas, por exemplo) - como também já acontece - e, a partir daí, o usuário é livre para navegar pelos sites de sua preferência, sem qualquer rastreamento ou vigilância. Em casos de crimes, sim, desde que exigido pela Justiça, o provedor deverá informar os dados do suposto usuário criminoso.
Estamos à sua disposição para quaisquer outros esclarecimentos. Enviamos também um detalhamento da proposta.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação
Gabinete do Senador Eduardo Azeredo.
Veja como são as coisas, se colocassem apenas o que está acima está tão bonitinho ... Observem o último parágrafo esclarecedor, "A identificação seria feita como login e senha apenas no momento da conexão como é feito hoje de praxe". Em outras palavras nada mudaria. Nada mesmo. Se nada mudaria porque isso não estava escrito assim antes? O que aconteceu com a necessidade de identificação para fazer um download, compra ou simplesmente escrever um e-mail ? Eu não sei se o projeto já foi modificado depois das discussões ou se o e-mail menciona o que já estava escrito, ainda não li a lei. Bem, eu me conecto através de um provedor pequeno que talvez não tenha como manter o registro de minha navegação por 5 anos, mas isso não seria um problema de usuário e eu, certamente, sou obrigado a acessar através de uma senha, ou seja, se existir ou não uma lei eu já estaria dentro da regulamentação dela.
Então, qual é o problema ? Simples, o problema é que muita gente não precisa acessar o "provedor de conteúdo" para se conectar a internet, ou seja, não é exatamente o provedor tipo UOL, Terra ... que libera o acesso. O acesso feito das universidades e órgãos públicos ficaria muito mais complicado, afinal como dizer ao aluno, "agora entre com sua identificação para acessar". Eu me lembro também que foi mencionado pela mídia que o projeto condenaria os professores pelo mal uso do computador nas escolas pelos alunos.
Aliás, qualquer criminoso poderia usar tecnologias, já populares, como o Tor para depois de acessar cometer o crime que bem entendesse. Também poderia fazer uma conexão através de um telefone no exterior, também poderia usar um proxy anônimo na internet e em qualquer uma dessas escolhas o provedor de acesso seria incapaz de realizar uma conexão entre o IP obtido de um ataque criminoso e o IP fornecido no ato da conexão. Boa parte de criminosos de "alta patente" só podem ser rastreados por autoridades internacionais, como a interpol.
Efim, a lei que classifica o crime na internet é necessária e isso não tem discussão. Já a utilidade de controlar o acesso a internet é muito, mas muito questionável. Uma lei desse tipo não poderia entrar em vigor sem que, no mínimo, crie o incômodo sentimento de que somente as pessoas de bem seria "monitoradas". De fato, infelizmente, nada do que foi colocado até o momento, e creio, nenhuma tecnologia disponível, seria capaz de impedir um criminoso de cometer o seu crime e sair sem ser rastreado. Não é uma questão de política ou de lei, mas de tecnologia. Isso só reforça a minha convicção de que o caso precisa de uma audiência pública para esclarecimentos. E defende ainda mais a minha posição atual de que a autoregulamentação, como é praticada hoje, pode ser uma saída muito mais elegante para a questão.
Este email é um template eu recebi um igual. :-)
ReplyDeleteAs suas observações estão completamente certas e sem contar que computadores que estejam "comprometidos" podem agir sem que o usuário saiba. Ou seja o fato provado que seu computador tenha feito algo fora da lei não implica que você tenha sido o responsável por estes atos.
Sem contar que isso torna tecnologias como wify e redes domésticas um problema para o dono da senha do provedor. E quando o dono da senha do provedor de banda larga (que não provem m#$!a nenhuma) é diferente da do dono da conta velox? Quem é responsável?
Também pensei que era um template, só não escrevi isso porque não tinha provas, mas eles deixaram um "Prezado(s) Sr(s)," no começo, me deixou com suspeitas sobre.
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